As regras eleitorais para as próximas eleições municipais de outubro de 2024 poderão ser mais frouxas, como período menor de inelegibilidade, permissão de compra de aviões e barcos com fundo partidário, fim da obrigatoriedade da cota de 30% de candidaturas de mulheres pelas federações, flexibilidade de uso dos recursos para campanhas femininas pelos homens, doação por Pix entre outras. Isso porque a Câmara dos Deputados aprovou nessa quinta-feira (14) a minirreforma eleitoral, que prevê todas essas mudanças e outras. Foram 367 votos favoráveis, incluindo o da deputada Lêda Borges (PSDB) e apenas 86 contrários.
Mas para que essas mudanças no Código Eleitoral comecem a valer mesmo é necessário que o Senado aprove o texto e ele seja sancionado pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva (PT) até o dia 6 de outubro, um ano antes do próximo pleito. Será qual foi o objetivo de Lêda e os outros 366 deputados que votaram favoráveis ao texto? Favorecimento pessoal na próxima disputa municipal pode ser uma das hipóteses?
Um fato interessante, caro leitor do Estado Notícia, e que os parlamentares também aprovaram o texto tão polêmico e em interesse próprio de forma bem ágil. O que não costuma acontecer na Câmara. O grupo de trabalho da minirreforma eleitoral apresentou os textos no dia 11 de setembro, em 13 de setembro os deputados votaram e aprovaram o texto em regime de urgência no plenário e no dia 14,a apreciação dos destaque foi finalizada. A proposta já seguiu para a análise do Senado.
Apesar dessa aprovação tão rápida e quase maciça na Câmara da minirreforma eleitoral, pode ser que o texto demore no Senado pelas polêmicas que contem. Por exemplo, existe a flexibilização excessiva de algumas regras que disciplinam a ação de partidos e candidatos. A proposta estabelece que o período de inelegibilidade de um candidato seria de apenas oito anos a partir da perda de mandato. Pelas regras atuais eles ficam inelegíveis durante o cumprimento da pena e por mais oito anos seguintes.
A proposta apesar de determinar que o recurso destinado ao custeio das campanhas femininas seja aplicado exclusivamente nessas candidaturas, a proposta permite que o dinheiro seja destinado a despesas comuns com candidatos do sexo masculino, “desde que haja benefício para campanhas femininas e de pessoas negras”. O texto, contudo, não define quais seriam esses benefícios.
O projeto inclui o Pix como meio para doações de campanhas. As informações sobre os repasses às candidaturas serão encaminhadas pelas instituições financeiras diretamente à Justiça Eleitoral. Hoje, essa modalidade não é permitida.